quinta-feira, 10 de maio de 2012






A Maria

Ó Rosa sem espinhos,
Flor da Virgindade,
Tu, que desde toda a eternidade,
Foste ornamentada por Deus
Com esplendores divinos;

Como a abelha no cálice das flores
O Rei dos reis, em teu seio, deu início à vida.
Digna-te inclinar sobre nós, tua corola bendita,
E, com os perfumes do céu,
embalsamar o coração dos filhos teus.

O que entendemos por Direito Canônico?

 
Partindo de que toda e qualquer sociedade organizada é gerenciada através de normas, diretrizes ou outras formas de leis, assim a Igreja Católica tem suas normas estabelecidas no "Direito Canônico", que etimologicamente vem do gregokanon, que significa regra.
Ao longo da história, o Direito Canônico era chamado de ius canonicum, ius pontificium, ius decretalium, ius eclesiasticum, ius sacrum. Depois do Vaticano II, cada vez mais vem sendo chamado de ius eclesial, Direito Canônico da Igreja Católica de rito latino.
Resumindo, podemos dizer: Direito Canônico é o ordenamento da comunidade visível de fé que serve para regular as relações jurídicas entre as pessoas e instituições, visando a finalidade da Igreja e de cada fiel individualmente, na realização da vontade salvífica de Deus neste mundo.
Entende-se por Direito Canônico não somente as normas jurídicas para a Igreja Católica, mas também a disciplina teológica que estuda sistematicamente os cânones contidos no Código, segundo critérios científicos que lhe são próprios, de acordo com a natureza e a finalidade de tal organismo.
Na finalidade e natureza da Igreja é que o Direito Canônico encontra o próprio fundamento, a própria justificação: é o direito da comunidade eclesiástica. Participa da natureza sacramental da Igreja e serve de instrumento para a salvação dos homens.
Fonte: Revista Ruah nº 35 - nov/2003
 
 
 
DIREITO CANÔNICO

PROMULGADO PELA CONSTITUIÇÃO APOSTÓLICA
 
SACRAE DISCIPLINAE LEGES
 
DE 25 DE JANEIRO DE 1983
NO QUINTO ANO DO PONTIFICADO DE JOÃO PAULO II
 
(EM VIGOR A PARTIR DE 27 DE NOVEMBRO DE 1983)
 
 
 
 

CARTA ENCÍCLICA CARITAS IN VERITATE

CARTA ENCÍCLICA
CARITAS IN VERITATE
DO SUMO PONTÍFICE
BENTO XVI
AOS BISPOS
AOS PRESBÍTEROS E DIÁCONOS
ÀS PESSOAS CONSAGRADAS
AOS FIÉIS LEIGOS
E A TODOS OS HOMENS
DE BOA VONTADE
SOBRE O DESENVOLVIMENTO
HUMANO INTEGRAL
NA CARIDADE E NA VERDADE



1. A caridade na verdade, que Jesus Cristo testemunhou com a sua vida terrena e sobretudo com a sua morte e ressurreição, é a força propulsora principal para o verdadeiro desenvolvimento de cada pessoa e da humanidade inteira. O amor — « caritas » — é uma força extraordinária, que impele as pessoas a comprometerem-se, com coragem e generosidade, no campo da justiça e da paz. É uma força que tem a sua origem em Deus, Amor eterno e Verdade absoluta. Cada um encontra o bem próprio, aderindo ao projecto que Deus tem para ele a fim de o realizar plenamente: com efeito, é em tal projecto que encontra a verdade sobre si mesmo e, aderindo a ela, torna-se livre (cf. Jo 8, 32). Por isso, defender a verdade, propô-la com humildade e convicção e testemunhá-la na vida são formas exigentes e imprescindíveis de caridade. Esta, de facto, « rejubila com a verdade » (1 Cor 13, 6). Todos os homens sentem o impulso interior para amar de maneira autêntica: amor e verdade nunca desaparecem de todo neles, porque são a vocação colocada por Deus no coração e na mente de cada homem. Jesus Cristo purifica e liberta das nossas carências humanas a busca do amor e da verdade e desvenda-nos, em plenitude, a iniciativa de amor e o projecto de vida verdadeira que Deus preparou para nós. Em Cristo, a caridade na verdade torna-se o Rosto da sua Pessoa, uma vocação a nós dirigida para amarmos os nossos irmãos na verdade do seu projecto. De facto, Ele mesmo é a Verdade (cf. Jo 14, 6).